As novas diretrizes para a rotulagem de alimentos no país estão em vigor a partir desta segunda-feira, 9 de outubro, para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de alterações na tabela de informações nutricionais, devem ser incorporados alertas na parte frontal da embalagem relacionados a determinados nutrientes.
O propósito dessas regulamentações é aprimorar a clareza e a facilidade de leitura dos rótulos dos alimentos, auxiliando, assim, os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais. A Anvisa realizou essas modificações após identificar que a maneira como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dos alimentos dificultava a compreensão pelos consumidores.
Os produtos agora são obrigados a fornecer informações simplificadas sobre nutrientes relevantes para a saúde, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio. Além disso, um símbolo de lupa deve ser colocado na parte frontal da embalagem, na parte superior do produto, tornando-o mais visível para o consumidor. Essa medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes mencionados.
Os fabricantes também podem incluir alegações nutricionais, mas essas informações voluntárias não podem ser posicionadas na parte superior caso o alimento já contenha rótulo nutricional frontal. Por exemplo, alimentos com rótulo frontal de açúcar adicionado não podem fazer alegações sobre açúcares e açúcares adicionados. O mesmo se aplica a alimentos com rótulo frontal de sódio e gorduras saturadas.
A Anvisa estabeleceu esses critérios para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. A tabela de informações nutricionais agora é padronizada, com letras pretas sobre fundo branco, a fim de evitar contrastes que possam prejudicar a legibilidade das informações. Essa tabela também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos, juntamente com o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela de informações nutricionais deve ser colocada próxima à lista de ingredientes e em uma superfície contínua, sem divisões. Não é permitido que ela seja apresentada em áreas cobertas, distorcidas ou de difícil visualização, exceto para produtos em embalagens pequenas, de acordo com informações fornecidas pela Anvisa.
As regras já estão sendo gradualmente aplicadas a alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, essas regras passarão a ser aplicadas a alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos artesanalmente.
A partir da mesma data, em 2025, as normas também se aplicarão às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição dos rótulos. Essas determinações abrangem alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção das águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisam fornecer essas informações.
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